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Inventário, Separação e Divórcio por escritura pública
Dra. Ida Beatriz De Luca

Com a entrada em vigor da Lei 11.441/07, ocorreu uma grande inovação para o Direito de Família e Sucessões.

No Direito de Família a referida Lei inovou ao possibilitar a separação consensual e o divórcio consensual para casais que não possuem filhos menores através de escritura pública. Esta escritura não depende de homologação judicial e é título hábil para o registro civil e registro de imóveis.

No Direito das Sucessões a inovação foi a possibilidade de inventário e partilha amigável celebrada entre partes capazes através de escritura pública, sendo esta título hábil para o registro de imóveis.

Para estas escrituras é indispensável as partes estarem assistidas por advogado.

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