Correção de Poupança dos Planos Verão, Collor I e II
Dra. Ida Beatriz De Luca
No ano de 1989 com a vigência do Plano Verão ocorreu alteração no índice de correção das poupanças, que aplicava o IPC e passou a aplicar o LTF. Esta alteração acarretou correção a menor, em torno de 20,37%, em todas as poupanças existentes no Brasil em janeiro de 1989.
O novo indexador só poderia ser utilizado em poupanças com aniversário a partir de 16 de janeiro de 1989, data da nova lei.
Ocorre que os bancos aplicaram o novo índice a todas as poupanças existentes no mês de janeiro de 1989, sendo que indevidamente as poupanças com data base até dia 15 do referido mês.
Quanto ao Plano Collor I a Lei 7.730/89 determina a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor ( IPC ) para a correção monetária dos depósito em caderneta de poupançacom data de aniversário até 15/03/1990, o qual atingiu 84,32%. As contas com aniversário na segunda quinzena do mês de abril de 1990 aplica-se o BTNF.No Plano Collor II as cadernetas de poupança com período aquisitivo inciado até a entrada em vigor da MPn.294 de 31/01/1991 devem ser remuneradas pela variação do BTN.
As decisões quanto às referidas diferenças de remuneração das poupanças encontram-se pacificadas nos Tribunais Superiores bem como no Tribunal no Rio Grande do Sul e Tribunal Federal da 4a Região.
Os valores poderão ser resgatados devidamente atualizados através de decisão judicial, sendo que o prazo para ajuizamento das demandas do Plano Verão esgota-se em dezembro de 2008.
Além dos titulares das contas poupanças, poderão ainda resgatar estas diferenças, os herdeiros de titulares já falecidos.
Quanto aos extratos bancários, poderão ser solicitados para as instituições bancárias, devendo para tanto fornecer o CPF do poupador e o período de 1 a 15 de janeiro 1989, março abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Outros artigos do autor: Inventário, Separação e Divórcio por escritura pública